Clique aqui para obter uma cópia do regimento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Diversidade Vegetal aprovado em 18 de maio de 2017, ATA 13/2017
Pós-Graduação Lato Sensu em Diversidade Vegetal
Universidade Federal do Rio Grande – FURG
Instituto de Ciências Biológicas
Campus Carreiros: Av. Itália km 8 Bairro Carreiros
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REGIMENTO
(Aprovado em 18 de maio de 2017, ATA 13/2017)
TÍTULO I
DA FINALIDADE DO CURSO
Seção 1
Dos objetivos
Artigo 1º - O curso de Especialização em Diversidade Vegetal tem por objetivo a formação de recursos humanos qualificados a respeito das múltiplas abordagens relacionadas ao estudo da diversidade vegetal especialmente encontrada nos ambientes costeiros.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ACADÊMICA
Seção 1
Das formas de oferta
Artigo 2º - O curso será oferecido considerando a demanda e a disponibilidade docente, observando o Parágrafo 1º do Artigo 9º da Deliberação COEPEA/FURG n° 020, de 1° de abril de 2011.
Artigo 3º - As disciplinas serão obrigatórias e presenciais com atividades desenvolvidas sob supervisão docente.
Seção 2
Da Coordenação
Artigo 4º - A Coordenação do Curso será exercida por um membro do corpo docente do curso, pertencente ao quadro efetivo do ICB. O Coordenador e o Coordenador Adjunto serão eleitos em processo envolvendo os docentes que atuam no curso e os estudantes regularmente matriculados no mesmo. Os mandatos serão de dois anos, permitida a recondução.
Artigo 5º - Atendendo o Artigo 45 da Resolução n° 015/09, de 26 de junho de 2009 do CONSUN, bem como as necessidades específicas do curso, são atribuições da Coordenação do Curso:
- coordenar a formação, convocar e presidir a Comissão Acadêmica do Curso;
- propugnar para que o curso mantenha-se atualizado;
- elaborar o cronograma de oferecimento das disciplinas em cada módulo do curso;
- coordenar o processo de matrícula;
- coordenar e acompanhar as atividades didático-pedagógicas do curso;
- coordenar o processo de seleção para ingresso no curso;
- acompanhar o desempenho do ensino das disciplinas que se incluam na organização curricular do curso;
- elaborar o relatório ao final de cada edição do curso, submeter à aprovação da Comissão de Curso e encaminhar ao COLASE.
Artigo 6º - Compete ao Coordenador Adjunto assumir as responsabilidades do Coordenador do Curso na impossibilidade deste.
Seção 3
Da Comissão Acadêmica do Curso
Artigo 7º - O curso de Especialização em Diversidade Vegetal terá uma comissão constituída por no mínimo três (3) e no máximo cinco (5) professores do corpo docente, um (1) representante dos técnicos administrativos em educação e um (1) representante discente, com mandato de dois anos, permitido a recondução.
- 1º - Os representantes dos docentes e dos técnicos administrativos em educação serão indicados por seus pares e deverão obrigatoriamente atuar no curso, fazendo ou não parte do quadro de servidores do ICB.
- 2º O representante discente será indicado por seus pares e deverá estar regularmente matriculado no curso.
Artigo 8º - Compete à Comissão Acadêmica do Curso:
- aprovar a programação de atividades periódicas e eventuais de cada edição do curso;
- indicar anualmente a Comissão de Seleção;
- homologar o resultado do processo seletivo;
- homologar o resultado das defesas de monografia;
- avaliar continuamente o desenvolvimento do programa, promovendo as modificações que se fizerem necessárias para manutenção de sua qualidade;
- analisar e decidir sobre mudanças de orientador, mudanças de projetos de pesquisa e pedidos de prorrogação do curso;
- efetuar alterações do corpo docente do curso;
- analisar o relatório periódico do curso e a prestação de contas, a serem encaminhados ao COLASE, junto à PROPESP para aprovação;
- realizar a avaliação final de cada edição do curso;
Seção 4
Do corpo docente
Artigo 9º - O corpo docente do curso será constituído por profissionais conforme a legislação vigente.
- 1º - A participação no curso exige a titulação mínima de especialista, com comprovada qualificação na área do conhecimento em que deverá atuar.
- 2º - O corpo docente do curso deverá ser constituído por, no mínimo, 50% de docentes integrantes do quadro da FURG.
Artigo 10º - Compete ao docente do curso:
- propor e ministrar disciplinas de acordo com as diretrizes didático-pedagógicas do curso;
- prestar atendimento aos alunos do curso;
- orientar alunos em seus trabalhos de monografia;
- cumprir com os requisitos da Coordenação no que diz respeito à entrega de programações, planos, registros de presenças e avaliação de alunos;
- desempenhar atividades constantes no Plano Didático-Pedagógico do Curso;
- comparecer às reuniões do curso quando convidado;
- propor à Coordenação do Curso a composição das bancas de defesas de monografia de seus orientandos;
Artigo 11 - Os professores do corpo docente serão os orientadores das monografias produzidas pelos alunos do curso.
Parágrafo único - Os demais professores da FURG ou profissionais de outras Instituições poderão atuar como co-orientadores a critério da Comissão Acadêmica do Curso.
Seção 5
Do corpo discente
Artigo 12 - O corpo discente será constituído por graduados em curso superior, aprovados no processo de seleção e regularmente matriculados no curso.
Parágrafo único - Serão aplicados ao corpo discente os direitos e deveres previstos no Regimento do ICB.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA DO CURSO
Seção 1
Do regime acadêmico do curso
Artigo 13 - O curso terá a duração de 18 meses, contados a partir da data da primeira matrícula do aluno, sendo assegurado a ele o direito de solicitar prorrogação de até seis meses.
- 1º – ao final do terceiro módulo, o aluno que desejar solicitar a prorrogação do seu tempo de permanência no curso deve entregar à Coordenação do Curso:
- pedido de prorrogação encaminhado ao Coordenador do Curso, indicando a provável data de entrega da monografia;
- justificativa para a necessidade de ampliação do seu tempo de permanência no curso;
- cronograma do projeto entregue ao curso, indicando as atividades já desenvolvidas e as atividades que ainda não foram vencidas.
- 2º – a Coordenação do Curso deverá apresentar a documentação à Comissão Acadêmica do Curso, que avaliará o pedido.
Artigo 14 - As disciplinas serão oferecidas em três (3) módulos regulares sequenciais e o aluno deverá se matricular nas disciplinas oferecidas em cada módulo no início do semestre correspondente, respectivamente: no primeiro, no segundo e no terceiro semestre, nos módulos 1, 2 e 3.
Artigo 15 - O desempenho dos alunos nas disciplinas e na produção da monografia será avaliado por notas, dentro do intervalo de 0,0 (zero) a 10 (dez).
Parágrafo único – A aprovação na disciplina ocorrerá somente se o aluno obtiver nota igual ou superior a 7,0 e tiver frequência igual ou maior a 75%.
Artigo 16 - Será aprovado no curso e fará jus ao certificado de especialista o aluno que cumprir todos os requisitos abaixo:
- atingir o mínimo de 75% de frequência em cada uma das disciplinas do curso;
- atingir nota 7,0 ou superior em cada uma das disciplinas do curso;
- apresentar uma monografia a uma banca examinadora qualificada durante a disciplina de Trabalho de Monografia e dentro dos prazos estabelecidos neste documento, obtendo nota igual ou superior a 7,0;
- entregar a versão final da monografia na forma digital à coordenação do curso dentro do prazo de 30 dias;
- não apresentar débito junto ao SiB (Sistema de Bibliotecas) e ou à Biblioteca do HURG (Herbário Universidade do Rio Grande).
Parágrafo único – O aluno só poderá defender a monografia após ter cursado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do curso.
Artigo 17 - O discente será desligado do curso quando:
- não atingir a nota 7,0 ou superior em qualquer disciplina ou atividade específica do curso;
- não apresentar sua monografia, nos prazos estabelecidos neste documento;
- não atingir a frequência mínima de 75%, em qualquer uma das disciplinas do curso;
- concluir todas as atividades do curso, neste caso fazendo jus ao certificado de especialista.
Seção 2
Da monografia
Artigo 18 - A monografia produzida pelo aluno deve ter sido orientada por um dos docentes do curso, podendo haver colaboração ou a co-orientação de um professor externo ao curso, desde que previamente aprovado pela Comissão Acadêmica do Curso.
Artigo 19 - A monografia produzida pelo aluno deverá atender aos seguintes critérios:
- ter abordagem compatível com os objetivos do curso e, portanto, deverá ser voltada à Diversidade Vegetal;
- a metodologia da pesquisa poderá ter caráter experimental, descritivo ou de revisão bibliográfica ou documental;
- ser escrita na forma de artigo, seguindo as normas de uma revista escolhida para modelo, e devidamente informada aos avaliadores. Deverá conter ainda uma introdução geral sobre o tema escolhido e uma conclusão final que evidencie a importância da pesquisa realizada.
- 1º – O aluno em conjunto com o seu orientador deverá comunicar à Coordenação do Curso com antecedência mínima de quinze dias a composição da banca, a data e o horário pretendidos para a apresentação da monografia. Cabe à Coordenação providenciar a sala com os recursos necessários à apresentação, bem como providenciar a divulgação da atividade entre os alunos do curso.
- 2º - O aluno deverá entregar a cada um dos membros da banca uma cópia impressa ou digital da monografia (de acordo com a preferência de cada avaliador) e uma cópia digital em arquivo pdf à Coordenação do Curso, obedecendo ao prazo de no mínimo 15 dias antes da apresentação.
- 3º - A apresentação oral da monografia será aberta ao público e terá duração máxima de 30 minutos.
- 4º - Após a avaliação da banca o aluno deve fazer as correções solicitadas e no prazo máximo de um mês deverá entregar à Coordenação do Curso uma cópia digital em formato pdf da versão final da monografia.
Seção 3
Da banca
Artigo 20 - A avaliação da monografia será feita por uma banca presidida pelo orientador e mais dois (2) membros que deverão ser de área vinculada ao tema ou de área correlata.
- 1º - Cabe ao orientador e ao seu orientado definir a composição da banca avaliadora e efetuar o convite formal a cada um dos seus membros.
- 2º - Após a apresentação oral da monografia pelo aluno, cada membro da banca fará sua arguição, utilizando o tempo máximo de 30 minutos para cada um.
- 3º - Após a arguição, a banca se reunirá para fazer a avaliação final da monografia. Cada membro da banca deverá entregar sua avaliação por escrito em ficha própria para este fim, apresentando uma nota de 0,0 (zero) a 10 (dez). Com base nas avaliações individuais a banca deverá atribuir ao aluno uma nota única entre 0,0 (zero) e 10 (dez).
- 4º - Cabe ao presidente da banca preencher a ata de apresentação da monografia em cinco vias, recolher as assinaturas dos membros da banca e do aluno e encaminhar uma das vias à Coordenação do Curso. As demais deverão ser entregues aos membros da banca e ao aluno.
Seção 4
Expedição dos certificados
Artigo 21 - Satisfeitos os requisitos estabelecidos no Artigo 16 e do Parágrafo 4º do Artigo 20, a Coordenação do Curso enviará o atestado de rendimento acadêmico padrão para a Diretoria de Pós-Graduação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP), solicitando que a mesma proceda à emissão de certificado de especialista.
TÍTULO IV
DO PROCESSO SELETIVO
Seção 1
Da inscrição para seleção ao curso
Artigo 22 - A inscrição se dará em processo aberto, com a devida divulgação nos meios de comunicação disponíveis.
- 1º - Poderão inscrever-se os portadores de diploma de curso superior ou carta de provável formando, ou declaração de conclusão de curso, provenientes dos cursos de Ciências Biológicas, Oceanologia, Agroecologia, Licenciatura em Educação no Campo: ênfase em Ciências da Natureza e Ciências Agrárias, Agronomia, Tecnologia em Toxicologia Ambiental, Engenharia Florestal, Ecologia e áreas a fins, desde que reconhecidos pelo MEC, e que preencham os requisitos exigidos para o curso.
- 2º - Os documentos e prazos para os candidatos efetuarem a inscrição ao processo seletivo serão divulgados no Edital de Seleção.
Artigo 23 - A seleção dos candidatos inscritos será realizada pela Comissão de Seleção, especialmente formada para este fim.
Seção 2
Da Comissão de Seleção
Artigo 24 - A Comissão de Seleção será constituída por no mínimo três (3) docentes ligados ao curso, sendo presidida pelo Coordenador do Curso.
Artigo 25 - Compete à Comissão de Seleção:
- definir os critérios de seleção e elaborar o Edital de Seleção, bem como a Ficha de Inscrição e o Formulário Pré-Entrevista, que serão disponibilizados no Edital de Seleção;
- verificar a entrega de todos os documentos indicados no Edital de Seleção;
- realizar a entrevista em data, hora e local divulgados aos candidatos com no mínimo 72 horas de antecedência através página SIPOSG (http://www.siposg.furg.br/curso/975) e de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço de e-mail fornecido pelo candidato na Ficha de Inscrição;
- avaliar os Formulários Pré-Entrevista, os Currículos Lattes e as entrevistas dos candidatos;
- elaborar a lista dos candidatos selecionados de acordo com os procedimentos e critérios previamente definidos;
- elaborar as atas das reuniões;
- comunicar o resultado final à Coordenação do Curso através de ata específica no prazo máximo de 48 horas após o fim do processo seletivo.
Seção 3
Da divulgação do resultado da seleção
Artigo 26 - A Coordenação do curso, após receber a ata com a relação nominal dos candidatos selecionados, deverá encaminhar o resultado do processo seletivo para divulgação através da página SIPOSG (http://www.siposg.furg.br/curso/975), bem como no site do curso (www.diversidadevegetal.furg.br).
Seção 4
Da matrícula
Artigo 27 - Serão realizadas três matrículas, uma a cada início de semestre correspondendo à matrícula nas disciplinas de cada um dos módulos do curso.
- 1º - No ato da primeira matrícula o aluno deverá entregar os seguintes documentos:
- diploma de graduação ou certificado ou atestado de conclusão de curso de graduação;
- outros documentos indicados pela Coordenação do Curso.
- 2º - O aluno que tenha apresentado apenas atestado oficial de conclusão ou de provável conclusão de curso de graduação deve neste momento entregar à Coordenação a cópia do diploma de graduação obtido. Caso este documento não tenha sido expedido até o momento da primeira matrícula, o aluno compromete-se a entregá-lo antes da conclusão do curso de especialização.
- 3º - As matrículas seguintes serão realizadas no início de cada módulo mediante preenchimento da ficha de matrícula e entrega da mesma na secretaria de pós-graduação do ICB dentro dos prazos divulgados pela Coordenação.
TÍTULO V
DAS DISCIPLINAS
Seção 1
Da disciplina Metodologia Científica
Artigo 28 - Durante a disciplina Metodologia Científica o aluno deve definir seu orientador e produzir seu projeto de especialização. A nota final da disciplina será baseada no desempenho do aluno e na avaliação do projeto.
Seção 2
Da disciplina Trabalho de Monografia
Artigo 29 - Ao fim da disciplina de Trabalho de Monografia o aluno deve proceder à entrega e à apresentação da sua monografia à banca examinadora constituída para este fim, conforme definido nos Artigos 18 e 19 deste Regimento. A nota final da disciplina será baseada na avaliação final da banca.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 30 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Acadêmica do Curso, observadas as disposições legais vigentes.
Artigo 31 - Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação no âmbito do Conselho do Instituto de Ciências Biológicas, sendo revogado o regimento anterior bem como demais disposições em contrário.
Rio Grande, 18 de maio de 2017.
Daniel Loebmann
Diretor do Instituto de Ciências Biológicas